O Governo aprovou, na passada quinta-feira, o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que procede à regulamentação da (terceira) declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril e que se iniciou às 0:00 horas do dia 18 de abril de 2020 e cessará às 23:59 horas do dia 2 de maio de 2020.
Consulte aqui que crimes podem resultar da violação das restrições e imposições do estado de emergência.