É agora possível aos exequentes e executados consultarem, por via electrónica, os processos executivos em que sejam partes e que sejam tramitados por agente de execução designado que não seja oficial de justiça, nos termos da Portaria 170/2017 de 25 de Maio

Excepcionam-se apenas os processos executivos instaurados em data anterior ao dia 31 de Março de 2009, que se encontrem pendentes ou que estejam findos há menos de seis meses, e não se encontrem ainda arquivados, relativamente aos quais só é possível a consulta por via electrónica a partir do dia 1 de Março deste ano.

Para tanto, basta aceder ao endereço electrónico https://processoexecutivo.justica.gov.pt, proceder à autenticação prévia através do certificado digital do cartão do cidadão ou à chave móvel digital, posteriormente seguindo as instruções constantes do referido endereço.

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