A partir de 1 de Outubro de 2017, as empresas com 7 ou mais trabalhadores, estão obrigadas a adoptar um Código de Boa Conduta para prevenção e combate ao assédio no trabalho, o qual deverá ser devidamente publicitado na empresa, nos termos da Lei n.º 73/2017, de 16 de Agosto de 2017
Caberá a cada empresa definir as medidas concretas de prevenção a implementar. No entanto, entendemos que tais códigos deverão ser por um lado informativos dos direitos dos trabalhadores e, por outro lado, conter medidas de dissuasão.
A falta do Código de Boa Conduta faz incorrer a empresa numa contra ordenação grave, punível com coimas que podem variar entre € 612.00 e € 9.690,00, dependendo do volume de negócios e do grau de culpa da empresa.
O Código passa ainda a prever, a obrigatoriedade de instauração de procedimento disciplinar sempre que o empregador tenha conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.