Foram publicadas no passado dia 11 de Janeiro de 2018, em Diário da República, as novas regras de envio de informação sobre os acidentes de trabalho.

A Portaria nº 14/2018, de 11 de Janeiro, publicada em Diário da República no dia 11 de Janeiro, regula o modelo de participação de acidentes de trabalho por parte dos empregadores, “incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela transferência pela reparação por acidentes de trabalho”, e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.

A Portaria define ainda o conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho por parte de seguradoras e, o conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação adicional para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho.

A Portaria surge na sequencia do Decreto-Lei nº 106/2017, de 29 de Agosto, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho, revogando a Portaria nº 137/94, de 08 de Março.

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