A utilização de “drones” encontra-se já regulamentada pela ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), desde Janeiro de 2017, em resposta aos diversos incidentes reportados envolvendo estes aparelhos. Não obstante, em antecipação às medidas propostas pela União Europeia, o Governo anunciou que se encontra já em fase final de elaboração diploma sobre esta matéria.

O Regulamento 1093/2016 de 14 de Dezembro, contempla uma série de regras especificas para a “operação de sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente”, onde se incluem os aeromodelos e as aeronaves brinquedo, que vulgarmente conhecemos por “drones”, como a altitude máxima, as zonas proibidas ou que carecem de autorização prévia para a sua utilização, as restrições de utilização e a violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC.

Ora, antecipando aquilo que são as medidas a ser propostas pela União Europeia para a utilização segura de “drones”, o Governo preparou um diploma, que se encontra em fase final de elaboração, com vista ao registo das aeronaves pilotadas remotamente (RPA’s) e criação de um seguro de responsabilidade civil especifico.

É importante não esquecer que este é um sector da aviação em rápida e constante evolução, pelo que a regulamentação da sua utilização em condições de segurança para todos deve ser considerada prioritária.

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